Desde 1979 a APP Campinas representa o que de mais importante possuimos em nosso mercado regional: pessoas e relacionamentos, experiência, conhecimentos e negócios.
A excelência, inovação e liderança no mercado publicitário é feita por cada um de nós. Sua participação, sua opinião, sugestões e conhecimento são muito importantes e de valor. Vamos juntos.
Deixa seu e-mail aqui? Vamos te enviar mais informações importantes.
1. Networking: interação com uma comunidade de agências, veículos de comunicação e profissionais. Construa parcerias estratégicas, compartilhe e troque conhecimento;
2. Eventos exclusivos: acesso a workshops e seminários reunindo líderes da nossa indústria na região e em todo Brasil;
3. Midia Festival: sua participação especial em nosso prestigiado festival de criatividade. Prestígio e repercussões posivitas para seus negócios;
4. Clube de Vantagens: descontos em produtos, serviços e eventos, incluindo Adobe Creative Cloud e muitas novidades sempre no pipeline;
5. Desenvolvimento Profissional: para líderes ou equipe, palestras gratuitas ou bonificadas, cursos de capacitação e acesso a oportunidades;
6. Visibilidade e Suporte: divulgação de vagas para recrutamento ou seleção de profissionais, apoio legal e profissional, acesso exclusivo a tabela referencial de valores APP Campinas.
Para empresas prestadoras de serviços de comunicação, publicidade e propaganda, RP ou Assessoria, digital, offline ou multiserviços.
Taxa anual
12 x parcelas de
R$ 110,00
Para profissionais, pessoa física, integrantes do nosso mercado: agências, veículos ou fornecedores.
Taxa anual
4 x parcelas de
R$ 66,00
Para alunos com matrícula vigente em universidade e/ou colégios técnicos.
Taxa anual
4 x parcelas de
R$ 33,00
► ASSOCIAÇÃO
FORNECEDORES
Para empresas fornecedoras de produtos voltados para comunicação, publicidade e propaganda, digital, offline ou multiserviços.
Taxa anual
12 x parcelas de
R$ 165,00
MANTENEDOR
BRONZE
Para veículos de comunicação, universidades, entidades, marcas ou empresas prestadoras de serviços interessadas no envolvimento e apoio à APP Campinas.
ALTA EXPOSIÇÃO.
Taxa anual
12 x parcelas de
R$ 299,00
MANTENEDOR
PRATA
Para veículos de comunicação, universidades, entidades, marcas ou empresas prestadoras de serviços interessadas no envolvimento e apoio à APP Campinas.
EXPOSIÇÃO PLUS.
Taxa anual
12 x parcelas de
R$ 539,00
MANTENEDOR
OURO
Para veículos de comunicação, universidades, entidades, marcas ou empresas prestadoras de serviços interessadas no envolvimento e apoio à APP Campinas.
EXPOSIÇÃO PREMIUM.
Taxa anual
12 x parcelas de
R$ 1.240,00
MANTENEDOR
DIAMANTE
Para veículos de comunicação, universidades, entidades, marcas ou empresas prestadoras de serviços interessadas no envolvimento e apoio à APP Campinas.
EXPOSIÇÃO PREMIUM.
Taxa anual
12 x parcelas de
R$ 1.940,00
PARA AS CATEGORIAS AGÊNCIA E MANTENEDORES, A DIRETORIA APP CAMPINAS FARÁ UMA VISITA PRESENCIAL PARA REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE SUA AFILIAÇÃO.
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Selecione uma das opções abaixo:
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PROPAGANDA – APP CAMPINAS, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Barão de Itapura n. 2137, Sala 12-B, Guanabara, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13073-300, neste ato, representada nos termos do seu estatuto social, doravante denominada APP – CAMPINAS, e, de outro lado, o Sr. (a) ASSOCIADO (A) qualificado conforme ficha de inscrição, resolvem celebrar o presente contrato de associação, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A APP Campinas é uma instituição de natureza civil e de direito privado, sem fins lucrativos e é regida pelos seus estatutos e pelas leis aplicáveis;
A APP Campinas não tem caráter cooperativo nem financeiro;
O objetivo da APP Campinas é a promoção e salvaguarda dos interesses profissionais da atividade da propaganda, da coletividade dos publicitários e de todos os outros profissionais que, direta ou indiretamente, estejam ligados a ela, assim como os das instituições profissionais a que pertençam.
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
1. Os associados podem inscrever-se nas seguintes categorias:
a) Estudante: podem inscrever-se nesta categoria pessoas físicas que sejam estudantes de curso técnico e, também, os de curso superior de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de propaganda, sendo documento hábil para comprovar sua condição, a carteira de estudante e/ou os boletos de pagamento da mensalidade referente ao mês da inscrição.
a.1) o associado estudante pode permanecer nesta categoria por, no máximo, um ano além do número de anos de duração de seu curso e desde que continue nele matriculado.
a.2) o associado estudante que continue a estudar após a graduação em cursos regulares de graduação pode manter sua condição de sócio estudante até o término do seu curso desde que o tempo de universidade não exceda em mais de um ano no número de anos de duração da soma de seus cursos.
b) Efetivo Profissional: podem inscrever-se nesta categoria pessoas físicas que tenham concluído curso superior de graduação ou pós-graduação, mestrado ou doutorado com habilidade em propaganda, publicidade ou marketing, que estejam ligadas direta ou indiretamente à área de propaganda, ou, ainda, que sejam empresários da área de propaganda.
b.1) será documento hábil para comprovar a condição de profissional da propaganda, a cópia do diploma de conclusão de curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado na área¸ ou ainda, cartão CNPJ que ateste a condição de empresário;
c) Efetivo Agências: podem inscrever-se nesta categoria pessoas jurídicas que exerçam que exerçam atividades características de agência de publicidade e propaganda.
c.1) será documento hábil para comprovar a condição de empresa cuja atividade esteja ligada direta ou indiretamente à propaganda, a cópia do cartão CNPJ no qual conste as atividades por ela desenvolvidas.
d) Efetivos Fornecedores: podem inscrever-se nesta categoria pessoas jurídicas que exerçam atividade característica de fornecimento de produtos e serviços a agências e veículos de comunicação.
d.1) será documento hábil para comprovar a condição de empresa, a cópia do cartão CNPJ no qual conste as atividades por ela desenvolvidas.
e) Efetivos Faculdades e Entidades de Ensino: podem inscrever-se nesta categoria pessoas jurídicas que ofereçam cursos da área de propaganda tais como faculdades, instituições de ensino, cursos e escolas técnicas.
1.1. Além das categorias acima apresentadas, as empresas podem optar por associarem-se à APP CAMPINAS na condição de “Mantenedora”. Ao assim fazer, habilitam-se a usufruir dos benefícios especiais concedidos para essa categoria de associados. Há quatro tipos de “Associados Mantenedores” a saber: Mantenedores Bronze, Prata, Ouro e Diamante.
2. Para inscrição como ASSOCIADO, o requerente deverá:
2.1. A associação será formalizada pela assinatura deste documento, mediante assinatura eletrônica, nos termos da legislação aplicável, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, para todos os fins de direito, ainda que sem a aplicação de certificado digital, desde que firmadas pelos respectivos representantes legais das partes, renunciando, para todos os fins, ao direito de contestar a sua validade em decorrência do mecanismo de assinaturas ora estabelecido.
2.2. Nos termos do item 3.1 abaixo, o interessado somente será considerado “ASSOCIADO” depois de preenchidos todos os requisitos e formalidades descritas neste item 2 e desde que pague pelo menos 1 (uma) Contribuição Associativa.
DAS CONTRIBUIÇÃOES DOS ASSOCIADOS
3. Ao associar-se à APP CAMPINAS o interessado obriga-se ao pagamento de Contribuição Associativa. O valor da citada contribuição é diferente para cada uma das Categorias de Associação mencionadas no item precedente.
3.1. A efetivação da associação à APP CAMPINAS requer o pagamento de pelo menos 1 (uma) parcela da Contribuição Associativa. Logo, antes do citado pagamento, não estará consolidada a condição de “Associado” em favor do interessado.
3.2. Para o corrente ano, as Contribuição Associativas devidas à APP Campinas são as seguintes:
Categoria | Valor da Anuidade | Forma de pagamento (em parcelas conforme segue) |
Estudante | R$ 132,00 | 4 x R$ 33,00 |
Profissional | R$ 264,00 | 4 x R$ 66,00 |
Agências | R$ 1.320,00 | 12 x R$ 110,00 |
Fornecedores | R$ 1.980,00 | 12 x R$ 165,00 |
Faculdades e Entidades de Ensino | R$ 1.320,00 | 12 x R$ 110,00 |
Mantenedores Bronze | R$ 3.588,00 | 12 X R$299,00 |
Mantenedores Prata | R$ 6.468,00 | 12 x R$ 539,00 |
Mantenedores Ouro | R$ 14.880,00 | 12 x R$ 1.240,0 |
Mantenedores Diamante | R$ 23.280,00 | 12 x R$ 1.940,0 |
3.3. Os valores aqui referidos serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA do período. A correção será aplicada de forma automática e será cobrada dos ASSOCIADOS já a partir do mês de janeiro de cada ano.
3.3.1. Aqueles que se associarem à APP CAMPINAS ao longo de qualquer ano calendário, independentemente do mês que o fizerem, se submeterão igualmente às correções aqui referidas e, portanto, pagarão a Contribuição Associativa no valor que estiver vigente e, portanto, for aplicável a todos os demais associados da categoria a que ele pertencer.
3.3.2. Tendo em vista o pactuado neste item 3.3, fica dispensada a assinatura de aditivos para a prática de valores corrigidos anualmente, bastando que a ASSOCIAÇÃO comunique aos ASSOCIADOS quais serão os valores praticados a cada ano calendário, podendo tal comunicação ser realizada por e-mail destinado ao representante do ASSOCIADO perante a ASSOCIAÇÃO ou, caso pessoa física, destinado ao próprio ASSOCIADO.
3.4. Em caso de atraso no pagamento da Contribuição Associativa, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e juros de 0,01% ao dia.
3.5. O atraso no pagamento de 03 (três) Contribuições Associativas ensejará a vedação ao gozo de todos os benefícios a ela inerentes, sendo certo que tal consequência não desobriga o inadimplente da obrigação de pagar o que deve à ASSOCIAÇÃO.
3.5.1. Não será permitida a inscrição de ASSOCIADO e/ou de profissional por ele designado, em qualquer atividade programada, que encontrar-se em débito junto à APP Campinas.
DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS DIVERSAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
4. A associação à APP CAMPINAS confere os seguintes benefícios:
4.1. Associados da Categoria Estudante
– Acesso Premium à Comunidade APP – Aplicativo
– Conteúdos Digitais Exclusivos
– Gratuidade ou Descontos Especiais em Workshops e Cursos
– Conexão com Agências, Produtoras e Veículos Empregadores.
– Clube de Benefícios
– Área de Treinamento Adobe
– Desconto Especial em Convites para Midia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
4.2. Associados da Categoria Profissionais
– Acesso Premium à Comunidade APP – Aplicativo
– Conteúdos Digitais Exclusivos
– Gratuidade ou Descontos Especiais em Workshops e Cursos
– Conexão com Agências, Produtoras e Veículos Empregadores.
– Clube de Benefícios
– Área de Treinamento Adobe
– Desconto Especial em Convites para Midia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
4.3. Associados da Categoria Agências
– Divulgação das Agências Associadas
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Acesso Premium à Comunidade APP – Aplicativo
– Conteúdos Digitais Exclusivos
– Gratuidade ou Descontos Especiais em Workshops e Cursos
– Clube de Benefícios
– Área de Treinamento Adobe
– Desconto Especial em Convites para Midia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Desconto nas inscrições de peças no Midia Festival
– Desconto de 50% na Associação Profissional para colaboradores
– Landing Page Personalizada.
4.4. Associados da Categoria Fornecedores
– Divulgação das Agências Associadas
– Divulgação de Vagas e Oportunidades- Acesso Premium à Comunidade APP – Aplicativo
– Conteúdos Digitais Exclusivos
– Gratuidade ou Descontos Especiais em Workshops e Cursos
– Clube de Benefícios
– Área de Treinamento Adobe
– Desconto Especial em Convites para Midia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Desconto de 50% na Associação Profissional para colaboradores
– Landing Page Personalizada
4.5. Associados da Categoria Faculdades e Entidades de Ensino
– Acesso a palestrantes
– Visibilidade de marca
– Artigos de seus professores para o site (possibilidade para professores publicarem e conectarem lattes)
– Inscrições de alunos com descontos em eventos
– Participação de alunos como embaixadores da APP Campinas (via inscrição)
– Conexão com profissionais da APP nos eventos da universidade
– Disponibilidade de palestrantes APP na semana de comunicação e semana de estudos (marketing, design, comunicação)
4.6. Mantenedores Bronze
– Todos os benefícios oferecidos no modelo Associação Categoria Profissionais (item 4.2)
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Espaço para publicação de 1 artigo autoral (mensal)
– Espaço para 1 postagem redes APP Campinas (mensal)
– Citação no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Aplicação da Marca em materiais promocionais (na proporção de 1/3 do Mantenedor Diamante)
4.7. Mantenedores Prata
– Todos os benefícios oferecidos no modelo Associação Categoria Profissionais (item 4.2)
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Espaço para publicação de 2 artigos autorais (mensal)
– Espaço para 2 postagem redes APP Campinas (mensal)
– Espaço em e-mail marketing
– Aplicação da Marca em materiais promocionais na proporção de 1/3 do Mantenedor Diamante
– Citação no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Presença de representantes no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Ser Anfitrião de encontros presenciais da APP Campinas, com espaço de palestra
4.8. Mantenedores Ouro
– Todos os benefícios oferecidos no modelo Associação Categoria Profissionais (item 4.2)
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Espaço para publicação de 2 artigos autorais (mensal)
– Espaço para 2 postagem redes APP Campinas (mensal)
– Espaço para 1 artigo no Linkedin APP Campinas (mensal)
– Aplicação da Marca em materiais promocionais na proporção de 2/3 do Mantenedor Diamante
– Banner permanente no site APP Campinas
– Espaço para Ativação da Marca em Eventos da APP Campinas
– Presença no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Ser Anfitrião de encontros presenciais da APP Campinas, com espaço de palestra
– Marca que oferece a categoria de Novos Talentos do Mídia Festival
4.9. Mantenedores Diamante
– Todos os benefícios oferecidos no modelo Associação Categoria Profissionais (item 4.2)
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Espaço para publicação de 4 artigos autorais (mensal)
– Espaço para 4 postagem redes APP Campinas (mensal)
– Espaço para 1 artigo no Linkedin APP Campinas (mensal)
– Banner permanente no site APP Campinas
– Aplicação da Marca em materiais promocionais com Super Exposição
– Presença no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Ser Anfitrião de encontros presenciais da APP Campinas, com espaço de palestra
– Marca que oferece a categoria “People Choice”
– Marca que oferece o evento After Midia Festival (evento posterior ao festival, com bastidores das campanhas e detalhamento dos briefings)
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
8. São obrigações dos ASSOCIADOS de todas as categorias:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos da APP Campinas;
b) zelar pelos interesses morais e materiais da APP Campinas;
c) satisfazer os compromissos que contrair com a APP Campinas, inclusive os referentes ao pagamento pontual das mensalidades acima descritas;
d) não praticar, na vida profissional e social, atos inconvenientes à reputação da profissão e da APP Campinas;
e) cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e códigos de ética que regem a profissão.
9. São direitos dos Associados Profissionais Efetivos, Agências / Fornecedores / Faculdades e Entidades de Ensino / Mantenedores:
a) participar com voto das assembleias gerais;
b) representar junto ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva e requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos destes estatutos;
c) usufruir de todas as vantagens, benefícios, convênios e serviços destinados aos associados da APP Campinas mediante, quando for o caso, o pagamento do preço pré-fixado;
d) ter preferência para inscrição nos eventos abertos a não sócios e pagar, nesses eventos, preços privilegiados;
e) usar as dependências da sede social da APP Campinas, inclusive para reuniões de caráter profissional, cultural ou social, compatíveis com os objetivos desta, mediante prévia reserva e pagamento das taxas regulamentares.
10. São direitos dos Associados estudantes:
a) participar da Comissão de Representação dos Sócios Estudantes junto à Diretoria Executiva;
b) usufruir os serviço e benefícios e participar de eventos e convênios destinados aos associados estudantes;
c) pagar preços privilegiados nos eventos abertos promovidos pela APP Campinas;
d) pagar contribuições privilegiadas;
e) representar junto ao Conselho de Administração e à diretoria Executiva, através de um representante eleito pela comissão.
11. Os Associados não respondem, sob qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva ou mesmo pela Assembleia Geral.
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA APP CAMPINAS
12. A APP Campinas se compromete, nos termos do artigo 5º do seu Estatuto Social, a:
a) buscar aprimoramento e atualização técnicos dos profissionais de propaganda, de modo que a profissão seja efetivamente capaz de prestar serviços aos seus usuários num nível de excelência que justifique o seu papel na economia e na sociedade;
b) criar oportunidades para que os profissionais de propaganda possam analisar continuamente os impactos trazidos à sua profissão;
c) estimular a vitalidade da profissão, atraindo constantemente novos profissionais egressos dos institutos acadêmicos adequados e orientando-os nos caminhos da sua profissão;
d) propiciar a interação dos profissionais para troca de experiências que fertilizem umas às outras e tornem o desempenho profissional de cada um e do todo cada vez mais sólido e eficiente;
e) congraçar os profissionais em torno de atividades culturais, sociais e esportivas, visando à formação de convicções e sentimentos em relação à coletividade profissional;
f) buscar a integração com associações congêneres e de objetivos análogos no Brasil e no exterior e trabalhar com elas na busca do objetivo da associação;
g) projetar para a propaganda, os seus profissionais e as instituições que se dedicam a ela, uma imagem de competência e responsabilidade nas suas relações com todos os seguimentos da sociedade afetados pela profissão e por eles;
h) conscientizar profissionais e instituições ligadas à propaganda da importância do papel da APP Campinas para o futuro da profissão da qual dependem e da necessidade de seu apoio, através da sua associação à APP Campinas e da sua participação ativa nos programas associativos.
13. A APP Campinas poderá cobrar a inscrição dos associados e outros interessados pela participação nos eventos que organizar ou patrocinar, compatíveis com seus objetivos sociais e aceitar doações de indivíduos ou entidades interessadas no desenvolvimento da profissão da propaganda no Brasil.
DAS PENALIDADES
14. O associado que infringir qualquer dispositivo da presente proposta, bem como aquele cujo procedimento profissional ou social seja reprovável, está sujeito, conforme o caso e o grau de infração, a penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social.
DA DURAÇÃO E DA RENOVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA
15. A presente proposta, quando aceita, acarretará a associação do interessado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. Decorrido este prazo inicial de 12 (doze) meses, caso deseje encerrar sua associação, o associado deverá comunicar sua intenção à APP Campinas com antecedência mínima de 30 dias, período no qual continuará obrigado aos pagamentos indicados no item “Das Contribuições dos Associados”.
16. A renovação da associação se dará automaticamente.
17. Qualquer alteração que se pretenda fazer ao presente contrato, deverá ser formalizada por escrito.
18. Os associados que estiverem em débito com a APP Campinas há mais de 90 (noventa) dias ficam impedidos de participar das atividades desenvolvidas pela APP Campinas, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto da entidade.
DO FORO
19. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Campinas, São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer disputa decorrente do aqui contratado.
Por estarem assim contratadas, aceitam a presente proposta.
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PROPAGANDA – APP CAMPINAS, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Barão de Itapura n. 2137, Sala 12-B, Guanabara, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13073-300, neste ato, representada nos termos do seu estatuto social, doravante denominada APP – CAMPINAS, e, de outro lado, o Sr. (a) ASSOCIADO (A) qualificado conforme ficha de inscrição, resolvem celebrar o presente contrato de associação, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A APP Campinas é uma instituição de natureza civil e de direito privado, sem fins lucrativos e é regida pelos seus estatutos e pelas leis aplicáveis;
A APP Campinas não tem caráter cooperativo nem financeiro;
O objetivo da APP Campinas é a promoção e salvaguarda dos interesses profissionais da atividade da propaganda, da coletividade dos publicitários e de todos os outros profissionais que, direta ou indiretamente, estejam ligados a ela, assim como os das instituições profissionais a que pertençam.
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
1. Os associados podem inscrever-se nas seguintes categorias:
a) Estudante: podem inscrever-se nesta categoria pessoas físicas que sejam estudantes de curso técnico e, também, os de curso superior de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de propaganda, sendo documento hábil para comprovar sua condição, a carteira de estudante e/ou os boletos de pagamento da mensalidade referente ao mês da inscrição.
a.1) o associado estudante pode permanecer nesta categoria por, no máximo, um ano além do número de anos de duração de seu curso e desde que continue nele matriculado.
a.2) o associado estudante que continue a estudar após a graduação em cursos regulares de graduação pode manter sua condição de sócio estudante até o término do seu curso desde que o tempo de universidade não exceda em mais de um ano no número de anos de duração da soma de seus cursos.
b) Efetivo Profissional: podem inscrever-se nesta categoria pessoas físicas que tenham concluído curso superior de graduação ou pós-graduação, mestrado ou doutorado com habilidade em propaganda, publicidade ou marketing, que estejam ligadas direta ou indiretamente à área de propaganda, ou, ainda, que sejam empresários da área de propaganda.
b.1) será documento hábil para comprovar a condição de profissional da propaganda, a cópia do diploma de conclusão de curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado na área¸ ou ainda, cartão CNPJ que ateste a condição de empresário;
c) Efetivo Agências: podem inscrever-se nesta categoria pessoas jurídicas que exerçam que exerçam atividades características de agência de publicidade e propaganda.
c.1) será documento hábil para comprovar a condição de empresa cuja atividade esteja ligada direta ou indiretamente à propaganda, a cópia do cartão CNPJ no qual conste as atividades por ela desenvolvidas.
d) Efetivos Fornecedores: podem inscrever-se nesta categoria pessoas jurídicas que exerçam atividade característica de fornecimento de produtos e serviços a agências e veículos de comunicação.
d.1) será documento hábil para comprovar a condição de empresa, a cópia do cartão CNPJ no qual conste as atividades por ela desenvolvidas.
e) Efetivos Faculdades e Entidades de Ensino: podem inscrever-se nesta categoria pessoas jurídicas que ofereçam cursos da área de propaganda tais como faculdades, instituições de ensino, cursos e escolas técnicas.
1.1. Além das categorias acima apresentadas, as empresas podem optar por associarem-se à APP CAMPINAS na condição de “Mantenedora”. Ao assim fazer, habilitam-se a usufruir dos benefícios especiais concedidos para essa categoria de associados. Há quatro tipos de “Associados Mantenedores” a saber: Mantenedores Bronze, Prata, Ouro e Diamante.
2. Para inscrição como ASSOCIADO, o requerente deverá:
2.1. A associação será formalizada pela assinatura deste documento, mediante assinatura eletrônica, nos termos da legislação aplicável, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, para todos os fins de direito, ainda que sem a aplicação de certificado digital, desde que firmadas pelos respectivos representantes legais das partes, renunciando, para todos os fins, ao direito de contestar a sua validade em decorrência do mecanismo de assinaturas ora estabelecido.
2.2. Nos termos do item 3.1 abaixo, o interessado somente será considerado “ASSOCIADO” depois de preenchidos todos os requisitos e formalidades descritas neste item 2 e desde que pague pelo menos 1 (uma) Contribuição Associativa.
DAS CONTRIBUIÇÃOES DOS ASSOCIADOS
3. Ao associar-se à APP CAMPINAS o interessado obriga-se ao pagamento de Contribuição Associativa. O valor da citada contribuição é diferente para cada uma das Categorias de Associação mencionadas no item precedente.
3.1. A efetivação da associação à APP CAMPINAS requer o pagamento de pelo menos 1 (uma) parcela da Contribuição Associativa. Logo, antes do citado pagamento, não estará consolidada a condição de “Associado” em favor do interessado.
3.2. Para o corrente ano, as Contribuição Associativas devidas à APP Campinas são as seguintes:
Categoria | Valor da Anuidade | Forma de pagamento (em parcelas conforme segue) |
Estudante | R$ 132,00 | 4 x R$ 33,00 |
Profissional | R$ 264,00 | 4 x R$ 66,00 |
Agências | R$ 1.320,00 | 12 x R$ 110,00 |
Fornecedores | R$ 1.980,00 | 12 x R$ 165,00 |
Faculdades e Entidades de Ensino | R$ 1.320,00 | 12 x R$ 110,00 |
Mantenedores Bronze | R$ 3.588,00 | 12 X R$299,00 |
Mantenedores Prata | R$ 6.468,00 | 12 x R$ 539,00 |
Mantenedores Ouro | R$ 14.880,00 | 12 x R$ 1.240,0 |
Mantenedores Diamante | R$ 23.280,00 | 12 x R$ 1.940,0 |
3.3. Os valores aqui referidos serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA do período. A correção será aplicada de forma automática e será cobrada dos ASSOCIADOS já a partir do mês de janeiro de cada ano.
3.3.1. Aqueles que se associarem à APP CAMPINAS ao longo de qualquer ano calendário, independentemente do mês que o fizerem, se submeterão igualmente às correções aqui referidas e, portanto, pagarão a Contribuição Associativa no valor que estiver vigente e, portanto, for aplicável a todos os demais associados da categoria a que ele pertencer.
3.3.2. Tendo em vista o pactuado neste item 3.3, fica dispensada a assinatura de aditivos para a prática de valores corrigidos anualmente, bastando que a ASSOCIAÇÃO comunique aos ASSOCIADOS quais serão os valores praticados a cada ano calendário, podendo tal comunicação ser realizada por e-mail destinado ao representante do ASSOCIADO perante a ASSOCIAÇÃO ou, caso pessoa física, destinado ao próprio ASSOCIADO.
3.4. Em caso de atraso no pagamento da Contribuição Associativa, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e juros de 0,01% ao dia.
3.5. O atraso no pagamento de 03 (três) Contribuições Associativas ensejará a vedação ao gozo de todos os benefícios a ela inerentes, sendo certo que tal consequência não desobriga o inadimplente da obrigação de pagar o que deve à ASSOCIAÇÃO.
3.5.1. Não será permitida a inscrição de ASSOCIADO e/ou de profissional por ele designado, em qualquer atividade programada, que encontrar-se em débito junto à APP Campinas.
DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS DIVERSAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
4. A associação à APP CAMPINAS confere os seguintes benefícios:
4.1. Associados da Categoria Estudante
– Acesso Premium à Comunidade APP – Aplicativo
– Conteúdos Digitais Exclusivos
– Gratuidade ou Descontos Especiais em Workshops e Cursos
– Conexão com Agências, Produtoras e Veículos Empregadores.
– Clube de Benefícios
– Área de Treinamento Adobe
– Desconto Especial em Convites para Midia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
4.2. Associados da Categoria Profissionais
– Acesso Premium à Comunidade APP – Aplicativo
– Conteúdos Digitais Exclusivos
– Gratuidade ou Descontos Especiais em Workshops e Cursos
– Conexão com Agências, Produtoras e Veículos Empregadores.
– Clube de Benefícios
– Área de Treinamento Adobe
– Desconto Especial em Convites para Midia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
4.3. Associados da Categoria Agências
– Divulgação das Agências Associadas
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Acesso Premium à Comunidade APP – Aplicativo
– Conteúdos Digitais Exclusivos
– Gratuidade ou Descontos Especiais em Workshops e Cursos
– Clube de Benefícios
– Área de Treinamento Adobe
– Desconto Especial em Convites para Midia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Desconto nas inscrições de peças no Midia Festival
– Desconto de 50% na Associação Profissional para colaboradores
– Landing Page Personalizada.
4.4. Associados da Categoria Fornecedores
– Divulgação das Agências Associadas
– Divulgação de Vagas e Oportunidades- Acesso Premium à Comunidade APP – Aplicativo
– Conteúdos Digitais Exclusivos
– Gratuidade ou Descontos Especiais em Workshops e Cursos
– Clube de Benefícios
– Área de Treinamento Adobe
– Desconto Especial em Convites para Midia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Desconto de 50% na Associação Profissional para colaboradores
– Landing Page Personalizada
4.5. Associados da Categoria Faculdades e Entidades de Ensino
– Acesso a palestrantes
– Visibilidade de marca
– Artigos de seus professores para o site (possibilidade para professores publicarem e conectarem lattes)
– Inscrições de alunos com descontos em eventos
– Participação de alunos como embaixadores da APP Campinas (via inscrição)
– Conexão com profissionais da APP nos eventos da universidade
– Disponibilidade de palestrantes APP na semana de comunicação e semana de estudos (marketing, design, comunicação)
4.6. Mantenedores Bronze
– Todos os benefícios oferecidos no modelo Associação Categoria Profissionais (item 4.2)
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Espaço para publicação de 1 artigo autoral (mensal)
– Espaço para 1 postagem redes APP Campinas (mensal)
– Citação no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Aplicação da Marca em materiais promocionais (na proporção de 1/3 do Mantenedor Diamante)
4.7. Mantenedores Prata
– Todos os benefícios oferecidos no modelo Associação Categoria Profissionais (item 4.2)
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Espaço para publicação de 2 artigos autorais (mensal)
– Espaço para 2 postagem redes APP Campinas (mensal)
– Espaço em e-mail marketing
– Aplicação da Marca em materiais promocionais na proporção de 1/3 do Mantenedor Diamante
– Citação no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Presença de representantes no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Ser Anfitrião de encontros presenciais da APP Campinas, com espaço de palestra
4.8. Mantenedores Ouro
– Todos os benefícios oferecidos no modelo Associação Categoria Profissionais (item 4.2)
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Espaço para publicação de 2 artigos autorais (mensal)
– Espaço para 2 postagem redes APP Campinas (mensal)
– Espaço para 1 artigo no Linkedin APP Campinas (mensal)
– Aplicação da Marca em materiais promocionais na proporção de 2/3 do Mantenedor Diamante
– Banner permanente no site APP Campinas
– Espaço para Ativação da Marca em Eventos da APP Campinas
– Presença no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Ser Anfitrião de encontros presenciais da APP Campinas, com espaço de palestra
– Marca que oferece a categoria de Novos Talentos do Mídia Festival
4.9. Mantenedores Diamante
– Todos os benefícios oferecidos no modelo Associação Categoria Profissionais (item 4.2)
– Divulgação de Vagas e Oportunidades
– Espaço para publicação de 4 artigos autorais (mensal)
– Espaço para 4 postagem redes APP Campinas (mensal)
– Espaço para 1 artigo no Linkedin APP Campinas (mensal)
– Banner permanente no site APP Campinas
– Aplicação da Marca em materiais promocionais com Super Exposição
– Presença no palco do Mídia Festival, Apito do Galo e outros Eventos
– Ser Anfitrião de encontros presenciais da APP Campinas, com espaço de palestra
– Marca que oferece a categoria “People Choice”
– Marca que oferece o evento After Midia Festival (evento posterior ao festival, com bastidores das campanhas e detalhamento dos briefings)
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
8. São obrigações dos ASSOCIADOS de todas as categorias:
a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos da APP Campinas;
b) zelar pelos interesses morais e materiais da APP Campinas;
c) satisfazer os compromissos que contrair com a APP Campinas, inclusive os referentes ao pagamento pontual das mensalidades acima descritas;
d) não praticar, na vida profissional e social, atos inconvenientes à reputação da profissão e da APP Campinas;
e) cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e códigos de ética que regem a profissão.
9. São direitos dos Associados Profissionais Efetivos, Agências / Fornecedores / Faculdades e Entidades de Ensino / Mantenedores:
a) participar com voto das assembleias gerais;
b) representar junto ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva e requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos destes estatutos;
c) usufruir de todas as vantagens, benefícios, convênios e serviços destinados aos associados da APP Campinas mediante, quando for o caso, o pagamento do preço pré-fixado;
d) ter preferência para inscrição nos eventos abertos a não sócios e pagar, nesses eventos, preços privilegiados;
e) usar as dependências da sede social da APP Campinas, inclusive para reuniões de caráter profissional, cultural ou social, compatíveis com os objetivos desta, mediante prévia reserva e pagamento das taxas regulamentares.
10. São direitos dos Associados estudantes:
a) participar da Comissão de Representação dos Sócios Estudantes junto à Diretoria Executiva;
b) usufruir os serviço e benefícios e participar de eventos e convênios destinados aos associados estudantes;
c) pagar preços privilegiados nos eventos abertos promovidos pela APP Campinas;
d) pagar contribuições privilegiadas;
e) representar junto ao Conselho de Administração e à diretoria Executiva, através de um representante eleito pela comissão.
11. Os Associados não respondem, sob qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva ou mesmo pela Assembleia Geral.
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA APP CAMPINAS
12. A APP Campinas se compromete, nos termos do artigo 5º do seu Estatuto Social, a:
a) buscar aprimoramento e atualização técnicos dos profissionais de propaganda, de modo que a profissão seja efetivamente capaz de prestar serviços aos seus usuários num nível de excelência que justifique o seu papel na economia e na sociedade;
b) criar oportunidades para que os profissionais de propaganda possam analisar continuamente os impactos trazidos à sua profissão;
c) estimular a vitalidade da profissão, atraindo constantemente novos profissionais egressos dos institutos acadêmicos adequados e orientando-os nos caminhos da sua profissão;
d) propiciar a interação dos profissionais para troca de experiências que fertilizem umas às outras e tornem o desempenho profissional de cada um e do todo cada vez mais sólido e eficiente;
e) congraçar os profissionais em torno de atividades culturais, sociais e esportivas, visando à formação de convicções e sentimentos em relação à coletividade profissional;
f) buscar a integração com associações congêneres e de objetivos análogos no Brasil e no exterior e trabalhar com elas na busca do objetivo da associação;
g) projetar para a propaganda, os seus profissionais e as instituições que se dedicam a ela, uma imagem de competência e responsabilidade nas suas relações com todos os seguimentos da sociedade afetados pela profissão e por eles;
h) conscientizar profissionais e instituições ligadas à propaganda da importância do papel da APP Campinas para o futuro da profissão da qual dependem e da necessidade de seu apoio, através da sua associação à APP Campinas e da sua participação ativa nos programas associativos.
13. A APP Campinas poderá cobrar a inscrição dos associados e outros interessados pela participação nos eventos que organizar ou patrocinar, compatíveis com seus objetivos sociais e aceitar doações de indivíduos ou entidades interessadas no desenvolvimento da profissão da propaganda no Brasil.
DAS PENALIDADES
14. O associado que infringir qualquer dispositivo da presente proposta, bem como aquele cujo procedimento profissional ou social seja reprovável, está sujeito, conforme o caso e o grau de infração, a penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social.
DA DURAÇÃO E DA RENOVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA
15. A presente proposta, quando aceita, acarretará a associação do interessado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. Decorrido este prazo inicial de 12 (doze) meses, caso deseje encerrar sua associação, o associado deverá comunicar sua intenção à APP Campinas com antecedência mínima de 30 dias, período no qual continuará obrigado aos pagamentos indicados no item “Das Contribuições dos Associados”.
16. A renovação da associação se dará automaticamente.
17. Qualquer alteração que se pretenda fazer ao presente contrato, deverá ser formalizada por escrito.
18. Os associados que estiverem em débito com a APP Campinas há mais de 90 (noventa) dias ficam impedidos de participar das atividades desenvolvidas pela APP Campinas, sem prejuízo das demais consequências previstas no Estatuto da entidade.
DO FORO
19. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Campinas, São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer disputa decorrente do aqui contratado.
Por estarem assim contratadas, aceitam a presente proposta.
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